http://www.zago.eti.br/legal.txt FAQ, dicas e indicações de sites que tratam sobre leis relacionadas ao direito autoral no software. Use CTRL+F para refinar a pesquisa. Linha de: **************** sapara mensagens ou tópicos. veja neste diretório (site) mensagens da Dicas-l sobre leis de software. legal-caso-sco.txt - Mensagens e links especifico sobre o caso SCO X Linux. http://www.zago.eti.br/diversos/legal-caso-sco.txt legal-dicas-l.txt - Boletins da Dicas-l sobre CopyLeft e CopyRight http://www.zago.eti.br/diversos/legal-dicas-l.txt http://www.zago.eti.br/diversos/legal-dicas-l-comentarios.txt http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u18090.shtml 04/03/2005 - 11h05 Governo aprova sugestões para plano de combate à pirataria da Folha Online ******************************************************** http://www.zago.eti.br/menu.html FAQ e artigos sobre Linux ****************************************************************************** para saber mais sobre GPL, FSF, software livre, inicie por aqui: http://www.gnu.org/home.pt.html http://www.fsf.org/home.pt.html http://www.opensource.org/ http://creativecommons.org/licenses/GPL/2.0/legalcode.pt SISCLIP http://www.rau-tu.unicamp.br/istec http://www.rau-tu.unicamp.br/istec/sourcewell/index.php?SourceWell_Session=f6b478b27ef9509b7fe99020094c543f O SISCLIP é um sistema web (PHP e MySQL) voltado para o controle de licenças de software e diversas outras informações relativas ao controle do hardware e software, como por exemplo números de patrimônio. Seu objetivo é facilitar ao máximo o trabalho de manter atualizadas estas informações, possibilitando a consulta e geração automática de relatórios e cartas de responsabilidade. ****************************************************************************** http://www.internetlegal.com.br/ O DIREITO NA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Site Brasileiro, com artigos, links e assuntos relacionados ao direito na internet, software e afins. http://www.planetaportoalegre.net/040913_2.htm Excelente comparativo entre licenças de software, em portugues. http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u15731.shtml 16/04/2004 - 14h17 STF barra lei que dava preferência a software livre no RS http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1060727485,1234, Uol e Mandic brigam por causa de software anti-spam Artigo intessante sobre patente de software, a Mandic pode ser processado pelo UOL, ela alega que o AntSpam UOL se baseia no Active Spam Killer que é GPL, vamos ver no que dá isso...... http://idgnow.uol.com.br/AdPortalv5/ComputacaoCorporativaInterna.aspx?GUID=19C689E1-B3CE-4945-82F3-27171C61E95E&ChannelID=2000006 Programadores desconhecem direitos autorais Sexta-feira, 11 junho de 2004 - 12:03 IDG Now! Neste artigo tem um comentario muito interessante sobre o fato de programadores trocarem de emprego e utilizarem em seus programas codigos já utilizados na empresa anterior. http://idgnow.uol.com.br/AdPortalv5/ComputacaoCorporativaInterna.aspx?GUID=1485B6DD-A4A8-41D9-9009-F38D3234ED56&ChannelID=2000006 França desenvolve licença para software livre Sexta-feira, 9 julho de 2004 - 15:42 IDG Now! Esta licença é uma adaptação da GPL, chamada de CeCILL, tem a intenção de ser mais compatível com a lei da França em áreas nas quais há diferenças significativas com a legislação dos Estados Unidos: direitos autorais e responsabilidade de software. http://www.dicas-l.com.br/dicas-l/20041111.php GPL sem medo : Como libertar seu código ****************************************************************************** CASO SCO X LINUX (http://story.news.yahoo.com/news?tmpl=story&cid=74&ncid=738&e=9&u=/cmp/20030809/tc_cmp/13000487) A empresa Aduva lançou uma ferramenta que faz a substituição das partes reclamadas pela SCO por código com licensa GPL. http://www.pernambuco.com/tecnologia/opiniao.html Excelente e esclarecedor artigo de Pedro Rezende. Professor do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília. Entenda todo este FUD lendo o artigo até o fim. http://infoexame.abril.uol.com.br/aberto/infonews/082003/04082003-8.shl Red Hat sai em defensiva e processa a SCO Segunda-feira, 04 de agosto de 2003 - 17h08 SÃO PAULO - A Red Hat entrou hoje (4) com uma queixa formal contra a SCO, em um total de sete alegações, na corte de Delaware, nos Estados Unidos. http://www1.folha.uol.com.br/folha/reuters/ult112u31612.shtml SCO não tem direitos sobre Unix, diz Novell http://infoexame.abril.uol.com.br/aberto/infonews/052003/28052003-1.shl A Novell entra na briga contra a SCO mensagem no forum info - Linux Novell desmoraliza a SCO Enviado por: Marcelo Monteiro (200.165.208.47) em 07 de Junho de 2003 às 02:33:15 No endereço abaixo tem a integra do documento Oficial da Novell, escrita por seu CEO, informando a SCO que ela está profundamente enganada a respeito da propriedade da patente do UNIX, que ainda é e, conforme afirmado por ele, sempre será da Novell, afirmando ainda que a Novell é uma grande incentivadora da comunidade open source, divulgando que seu atual Netware está rodando inclusive sobre o kernel do GNU/Linux. veja o documento em: http://www.novell.com/pt-br/news/press/archive/2003/05/pr03033.html Links selecionados sobre a copia e venda dos CD da Conectiva. http://www.conectiva.com.br/cpub/body.php?pagcod=149&pubord=3&newcod=1153 http://brlinux.linuxsecurity.com.br/noticias/001182.html ****************************************************************************** De: dicas-l-owner@unicamp.br Assunto: [Dicas-L] Mitos e Lendas; Informática e Direito Data: 06 Mar 2003 00:16:08 -0300 -------------------------------------------------------------------- Endereço: http://www.Dicas-l.com.br/dicas-l/20030306.shtml -------------------------------------------------------------------- PHP com XML - Guia de Consulta Rápida http://novateceditora.com.br/guias/phpxml/ -------------------------------------------------------------------- Mitos e Lendas; Informática e Direito ===================================== Estou enviando hoje um artigo do Dr. Alexandre Coutinho Ferrari, autor do livro Proteção Jurídica de Software - Guia Prático para Programadores e Webdesigners, publicado pela Novatec (http://novateceditora.com.br/livros/protecaojuridica/) Este texto esclarece pontos relativos à GPL em relação à legislação brasileira, assunto este que foi tratado antes na Dicas-L, porém não de forma tão abrangente. ------------------------------------------------------------------------ Muito se lê, muito se fala e pouco se sabe quando o assunto é Informática no Direito, assim como o Direito na Informática. Muitos profissionais de Direito afirmam que a nossa Legislação Brasileira está pronta para recepcionar os atos comerciais, penais e civis, isso é "mito", e muitos profissionais de Informática acreditam que têm informações suficientes para a sua rotina. Ocorre, entretanto, que isso é pura "lenda". Muitas situações que ocorreram a Lei teve que ser interpretada extensivamente para poder se fazer uma "adaptação", algumas foram boas, outras nem tanto. Esse é o motivo desse texto, evitar que certas interpretações possam não ser tão boas como outras. Um fator muito importante é questionar se tudo o que acreditamos é aceito por nossa Legislação. Por exemplo, os conceitos internacionais de Software são inteiramente aceitos em nossa Lei ? Infelizmente não. Alguns conceitos têm que ser ignorados, outros adaptados e alguns são aceitos. O melhor exemplo para tratarmos aqui é o CopyLeft, pois traz uma discussão enorme. Antes há que se ressaltar a Lei, verdadeiramente, não está pronta para certas questões. Em palestras promovidas, atendimentos rotineiros, conversas na net, pesquisas, listas de discussões e outras chegou-se a algumas conclusões e a Lei tem que ser interpretada da melhor forma. No caso do Software CopyLeft, uma enorme confusão é criada em virtude dos conceitos estrangeiros e a recepção da própria Lei. Entende-se por Software CopyLeft, internacionalmente dizendo, o Software Livre, pois seu código fonte é exposto, o programa é gratuito (o uso) e suas alterações são permitidas, desde que se mantenha a proposta de gratuidade e demais características do CopyLeft. Também, no exterior, o CopyLeft é um programa "não registrado", mas isso não quer dizer que é de domínio público, ou seja, ninguém pode se apropriar do programa, seja o original ou uma alteração. Ao se promover uma alteração no CopyLeft, quem o altera renuncia aos direitos autorais e o programa continua sendo um CopyLeft, com a mesma definição e sendo ainda gratuito. A diferença entre o Freeware e o CopyLeft consiste em que o primeiro não "abre" o código fonte e o segundo sim, além de que o primeiro não permite alterações e o segundo permite alterações com a obrigação de que o programa continue gratuito, no geral. Todavia, a Lei de Software (Lei Brasileira) entra em conflito com essa definição. Frise-se que um programa criado no exterior incorpora a Lei local, tal qual um programa nacional incorpora a Lei Brasileira. Assim, criar um Software CopyLeft no Brasil pode ser diferente, pois seu conceito pode ser deturpado, usando para isso as lacunas da Lei e o Judiciário, altamente despreparado para essas questões, certamente não preterirá a Legislação Brasileira para prestigiar um conceito alienígena. A Lei de Software Brasileira deu ao programador a liberdade de optar pelo registro oficial (registro formal junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Caso não se faça o registro, o autor ainda terá a propriedade do bem imaterial (Software) por 50 anos. Aqui já surge a primeira diferença, pois deixar de registrar um programa não quer dizer que o mesmo é de domínio público, mas dizer que o mesmo é um CopyLeft não garante o conceito expressado pela Licença Pública Geral (GNU). Algo importante é dizer que no CopyLeft pode ser cobrada uma taxa pelo ato físico da transferência do arquivo ou gravação da cópia, o que mostra que não é tão "gratuito" assim, para se fazer uma alteração. Enfim, o CopyLeft pela Licença Pública Geral não é totalmente aceito na Legislação Brasileira, como bem expressado restou no bojo do texto da licença (http://lie-br.conectiva.com.br/licenca_gnu.html), especialmente no item 8 do mesmo. Isso quer dizer que o efeito "gratuito" pode ser fator de nulidade da licença ou o não reconhecimento do conceito dado pela Licença Pública Geral. Ainda, o fato da "não garantia" é algo absurdo em nosso Direito, pois o programador ou o detentor dos direitos do programa será(ão) sempre responsável(eis) pelo produto, mesmo que seja gratuito, o que mostra a fragilidade da Licença Pública Geral no Brasil e sua certa nulidade em eventual briga judicial. Por último, e mais importante, o CopyLeft é uma opção de "não registro", talvez redundância pois a lei já permite não registrar o programa, mas esse efeito pode ser interpretado pelo Judiciário como uma opção de "Domínio Público", pois o código fonte estará aberto e a Licença Pública Geral pode não ser aceita ou até mesmo anulada aqui no Brasil, frente a interesses comerciais distintos. Em interpretação isso demonstra falta de interesse do programador em resguardar a privacidade do Direito Autoral, uma vez que o intuito poderia ter sido expressado de diversas formas, mais certas e protegidas que o simplório CopyLeft. CopyLeft é o oposto de CopyRight, ou seja, sem direitos reservados. É muito diferente de "não estar registrado", ele não possui direitos reservados, repita-se. Isso indica, em interpretação legal, que não há restrições e será, então, considerado de domínio público. Assim, o autor desse texto prefere já conceituar o CopyLeft como um Software de Domínio Público, evitando problemas aos programadores. Se o programador busca o mínimo de proteção, há outras formas de se fazer isso, através do Freeware mesmo, com condições específicas para tanto, balanceando o Código Civil e os interesses propostos, sem conceitos estrangeiros e com aplicação do texto legal nacional. O Freeware não permite alterações, mas isso pode ser contratado pelos interessados. Difícil será evitar interpretações quanto à definição do CopyLeft. Por isso recomenda-se muita cautela ao desejar usar essa definição. Evitem o termo "CopyLeft" e tentem sempre verificar o que diz a Lei, evitando assim eventuais problemas futuros. Mas se a opção for usar o termo "CopyLeft" tenham certeza de que a Licença de Uso do programa tenha todas as informações necessárias e recomendadas pela Licença Pública Geral, mas isso não bastará para evitar problemas, certamente. Esse assunto renderia vários livros, sua interpretação é complexa e a falta de Legislação é patente, assim como a falta de experiência do Judiciário, por isso, cuidado com as expressões estrangeiras. Caso o leitor desse texto tenha dúvidas, poderá entrar em contato com o autor, para uma discussão sadia e para aprendizado de todos, pelo e-mail: ferrari@novateceditora.com.br A lista de discussão que tem como tema Direito e Informática é: DoutorD@yahoogrupos.com.br A idéia central desse texto foi retirada do livro: Proteção Jurídica de Software - Guia Prático para Programadores e Webdesigners; Autor: Alexandre Coutinho Ferrari; Editora Novatec Ltda., 1ª Edição, 2003. A idéia central desse texto foi retirada do livro: Proteção Jurídica de Software - Guia Prático para Programadores e Webdesigners; Autor: Alexandre Coutinho Ferrari; Editora Novatec Ltda., 1ª Edição, 2003. --------------------------------------------------------------- As mensagens da lista Dicas-L são veiculadas diariamente para 20788 assinantes. 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Colaboração: Pablo Ortellado Enquanto a publicação aberta é uma característica bastante conhecida do site do Centro de Mídia Independente [1] (CMI), a idéia irmã, de "copyleft", de subversão dos direitos autorais, é ainda muito pouco conhecida e discutida. No rodapé da página principal do site, ao invés da tradicional nota lembrando os direitos autorais, lemos o seguinte: "(C) Centro de Mídia Independente. É autorizada a reprodução, na rede ou em outra parte, para uso não comercial, desde que citada a fonte." Ao invés de restringir a divulgação, a nota de "copyleft" (um trocadilho com "copyright"), permite e mesmo estimula a distribuição posterior da informação que o site veicula. Essa política de "copyleft" faz parte de um movimento amplo de oposição aos direitos de propriedade intelectual. [2] COPYRIGHT Embora nossa sociedade tenha assistido um longo debate sobre a propriedade privada nos últimos dois séculos, pouco ainda foi dito sobre o caráter peculiar desse estranho tipo de propriedade que é a propriedade intelectual. Em geral, a propriedade é justificada como uma garantia de uso e disposição do proprietário àquilo que lhe é de direito (por herança ou por trabalho). Em outras palavras, alguém que adquiriu uma propriedade está garantindo para si a utilização de um bem - e está tendo essa garantia porque fez por merecer. Se alguém possui uma casa, por exemplo, a propriedade privada dessa casa garante ao dono o acesso a ela quando bem entender e sua utilização para os fins que escolher (além de poder dispô-la - vendê-la, emprestá-la, etc. - se desejar). Se essa casa fosse compartilhada com outras pessoas, no momento em que essas outras pessoas a estivessem utilizando, ele estaria privado daquela casa que fez por merecer. Quando uma pessoa utiliza a casa, a outra não consegue utilizá-la (pelo menos não na sua totalidade). Isso vale para todos os tipos de bens materiais. Mas o caso da propriedade intelectual é diferente e seus teóricos sabiam disso desde o princípio. A legislação sobre a propriedade intelectual tem origem na Inglaterra, numa lei de 1710, mas foi nos Estados Unidos que ela foi teorizada e consolidada pelos "pais fundadores". Esses homens que fundaram a república americana e escreveram a constituição sabiam que a propriedade intelectual era diferente da propriedade material. Eles sabiam que canções, poemas, invenções e idéias não têm a mesma natureza dos objetos materiais que eram garantidos pelas leis de proteção à propriedade. Se quando eu uso uma bicicleta, a outra pessoa é privada do seu uso (porque, a princípio, duas pessoas não podem usar a mesma bicicleta ao mesmo tempo - principalmente se vão para lugares diferentes), quando eu leio um poema, a coisa é diferente. Eu posso ler o poema ao mesmo tempo que o "dono" do poema e meu ato de ler não apenas não priva, como não atrapalha em nada a leitura dele. Thomas Jefferson, um dos pais fundadores e um dos primeiros responsáveis pelo escritório de patentes dos Estados Unidos discutiu isso numa carta famosa que, à certa altura, diz: "Se a natureza produziu uma coisa menos sucetível de propriedade exclusiva que todas as outras, essa coisa é a ação do poder de pensar que chamamos de idéia, que um indivíduo pode possuir com exclusividade apenas se mantém para si mesmo. Mas, no momento em que a divulga, ela é forçosamente possuída por ****************************************************************************** De: dicas-l-owner@unicamp.br Assunto: [Dicas-L] Propriedade Intelectual: Segurança Jurídica Data: 17 May 2002 00:21:01 -0300 -------------------------------------------------------------------- Endereço: http://www.Dicas-l.com.br/dicas-l/20020517.shtml -------------------------------------------------------------------- EduLinks: Links de interesse para o ensino médio e fundamental Química, Física, Português, Matemática, Biologia http://edulinks.valedofuturo.unicamp.br -------------------------------------------------------------------- Propriedade Intelectual: Segurança Jurídica Colaboração: Bel. José Roberto Guedes de Oliveira O texto que se segue me foi enviado pelo Dr. José Roberto Guedes de Oliveira. Quando da publicação da mensagem sobre a Baen Free Library e da forma como alguns de meus trabalhos foram usados indevidamente, sem citação dos créditos, o Dr. José Roberto me enviou uma mensagem bastante esclarecedora sobre o assunto. Solicitei um texto para a Dicas-L e fui prontamente atendido. Como já disse diversas vezes, todo o meu trabalho é publicado na Web e colocado gratuitamente ao alcance de todos. Porém não me agrada, por esperteza ou safadeza mesmo de alguns, que um dia eu venha a perder todos os créditos ou direitos sobre meu trabalho (e isto já aconteceu comigo e algumas pessoas que conheço.) Meus agradecimentos ao Dr. José Roberto. A seguir, o texto sobre a propriedade intelectual. ------------------------------------------------------------- Propriedade Intelectual: Segurança Jurídica Nos tempos atuais, quando somos sobressaltados por pessoas inescrupulosas, desejosas estas de tirar proveito da nossa criação intelectual, ou mesmo de apossar dela para fins de enriquecimento do seu patrimônio, é preciso que estejamos em estado permanente de alerta, como um bom escoteiro. Nesta particular afã, é bom que tenhamos sempre resguardado os nossos direitos de propriedade intelectual. Afinal, quem produziu algum trabalho, dedicando o seu tempo, as suas horas de labor, noites adentro "queimando fosfato", como diz o dito popular, merece os louvores e, como consequência, a reparação da violação praticada por alguém. Não que pensemos que "o homem é o lobo do homem", na expressão de Hobbes, mas toda cautela é necessária, a fim de mantermos a harmonia das coisas e os direitos de cada qual pelo que lhe pertence e, acima de tudo, pelo que criou. Assim é que passamos a todos algumas "dicas", dentro da DICAS-L, alertando-os de todo cuidado possível e atenção redobrado quando se deparar com algo que lhe saiu da idéia, mas que por outro foi aproveitado. A história está repleta desses acontecimentos e que, infelizmente, não redundaram em reparação. No tempos atuais, elas tomaram outras formas e, pasmem, tornaram-se corriqueiras. Tanto um tempo como outro, demonstrou que a prática abusiva merece o repúdio e a intervenção do Estado, principalmente quanto a punibilidade civil e criminal. Muito embora tenhamos uma lei específica para os atos cometidos por estas pessoas, - a de no. 9610/98 - não podemos esquecer que outro dispositivo nos confere segurança, pela Lei no. 9279/96, na questão da propriedade industrial. Ambas, nos dá uma panorâmica geral dos nossos direitos sobre a nossa criação e nos conduz ao exercício destes direitos, que é um dever, como necessidade de segurança, principalmente quando somos surpreendidos por falsários, macaquiadores, etc. Dois objetos são, assim, evidenciados: o decalque - como cópia ou reprodução servil de parte ou de toda uma obra; o pastiche - uma imitação servil, mal feita, disfarçada, péssima, de uma obra literária. O que nos diz o Código Penal, é bem claro: Violação de direito autoral Art. 184 - Violar direito autoral: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo 1o. Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com o intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma ou videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente. Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (há redação a respeito, no artigo 89 da Lei no. 9099/95 - Juizados Especiais). Parágrafo 2o. Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresa, troca ou tem em depósito, com o intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral. Parágrafo 3o. Em caso de condenação, ao prolatar a sentença, o juiz determinará a destruição da produção ou reprodução criminosa. Mas a Lei no. 9610/98 é específica aos direitos autorais e determina as sanções civis, sem prejuízo das penas cabíveis que trata o nosso Código Penal. O artigo 7o. desta lei, diz quais são as obras protegidas. E aqui, como necessidade de conhecimento geral, transcrevemos na íntegra: Art. 7o. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; - as obras dramáticas e dramático-musicais; - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; - as composições musicais, tenham ou não letra; - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; - os programas de computador; - as coletâneas ou compilações, antologias, inciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. Parágrafo 1o. Os programas de computador são objetos de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis. Parágrafo 2o. A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou materiais em si mesmos e se estende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras. Parágrafo 3o. No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial. Lembramos, aqui, que os incisos XII e XIII estão assegurados pela abrangência da Lei no. 9609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, além de outras providências correlatas. Além destes dispositivos aqui citados, não podemos nos esquecer de que há a reparação, através da ação de Perdas e Danos, dependendo do grau de intensidade que o infrator produziu ao autor e à sua obra. Nesta ação específica, de caráter reprobatório e compensatório, o juiz determina, pelo arbitramento, a sentença condenatória. A prolatação dessa sentença, levará em consideração e evidência de que houve uma lesão e grau, dando valor a que ser pago ao autor da ação. São estas, pois, algumas considerações a respeito da propriedade intelectual. Não nos esqueçamos, entretanto, que a propriedade industrial é, em tese, uma sequência da propriedade intelectual, quando àquela se envolve em mercado produtivo e esta a valoração de uma idéia criada. O importante, destarte, é que estejamos sempre atentos e ao primeiro sinal de apropriação indébita da produção intelectual, manifestar- se a respeito, pelo poder judiciário, nas várias alternâncias que a nossa legislação nos concede (Juizado Especial, Interveniência do MP, Ação Direta, etc.). Não se esquecer, ainda, que os registro do trabalho e da obra intelectual são condições favoráveis para que a ação de reparação tenha um desfecho rápido e salutar. Numa leitura atenta aos dispostos no artigo 5o. da nossa Constituição de 1988, encontraremos guarida aos nossos legítimos direitos, como cidadãos brasileiros. --------------------------------------------------------------- LIVRO:As Palavras Mais Comuns da Língua Inglesa Rubens Queiroz de Almeida http://www.Dicas-l.com.br/palavrasmaiscomuns.html --------------------------------------------------------------- As mensagens da lista Dicas-L são veiculadas diariamente para 19096 assinantes. 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É um assunto de grande importância a respeito do qual a maior parte das pessoas desconhece aspectos muito importantes. A seguir, a mensagem do Reges: ----------------------------------------------------------------------- Este e-mail tem um caráter educativo sobre um assunto que me deixa muito preocupado, pois estou vendo meus clientes, no meu estado, serem processados pelos grandes fabricantes de software por absoluta falta de informacao. Espero que voce nao se sinta constrangido em receber estas dicas, talvez até já saiba, mas acho que podemos ajudar a todos os nossos clientes, amigos e conhecidos se pudermos esclarecemos algumas dúvidas básicas sobre licenciamento de softwares, já que a campanha em rádio e televisão tem sido feita de forma constante. 1. Existe uma regra geral para licenciamento de softwares ? Não; Cada fabricante cria suas regras contratuais conforme sua vontade e direito, que é amparado pelo artigo 12, caput da Lei 9609/98 ( Lei de Software); 2. Um mesmo software pode ser comprado de várias formas ? Sim; Isso significa que para comprar um Windows, você pode obtê-lo de várias maneiras, sob preços diversos, maiores ou menores e conforme a sua escolha, você estará aderindo a um determinado tipo de contrato ( OEM, FPP, OPEN, Select, EA) com cláusulas diversas uns dos outros. O que leva a uma "pirataria inconsciente" ! 3. Então quando compro um software estou "assinando" um contrato ? De certa forma sim; Você está aderindo a um contrato ( Contrato de Adesão ) com várias regras ( que a grande maioria das pessoas não lê e a maioria das revendas também desconhece) que se descumpridas, podem ser tratadas como uma das formas de pirataria de software, pois o cliente está desrespeitando os direitos do autor, conforme artigo 12, da Lei anteriormente citada. 4. Ao comprar um software, entenda porque um produto custa R$ 100,00 e o outro R$ 500,00. Descubra o que quer dizer OEM, OPEN ou FPP e vai entender porque há estas diferenças de preços. Isso é fundamental em qualquer aquisição e vale para qualquer fabricante. Caso Prático: a) Se o cliente comprou um produto OFFICE 2000 OEM, ELE NÃO PODE INSTALAR UM OFFICE 97 ! b) Se o cliente comprou um produto OFFICE 2000 OPEN, ELE PODE INSTALAR UM OFFICE 97 e estar legalizado da mesma forma ! Onde esta a diferença ? No contrato, em apenas uma cláusula ! Só que o preço da alternativa A é em média de R$ 700,00 e na segunda alternativa é de R$ 1.100,00. Vejam a confusão e o problema que isso pode gerar dentro de uma empresa que está se achando legalizada !!! Se tomei um pouco do tempo, me desculpe, mas como Profissional da Área, Especialista em Licenciamento e Advogado, tenho o dever de tentar difundir cada vez mais estas noções básicas, para que eu não veja tantos clientes serem tomados de surpresa quando auditados pelo fabricantes de software. Fico a Disposição para qualquer esclarecimento ou dúvida que este e-mail gerar, ok ? Reges Bronzatti Especialista em Licenciamento de Softwares CENTRAL DE SOFTWARES - http://www.softwares.com.br DDG: 0800-5105341 - DDD: 51-3226-7133 --------------------------------------------------------------- Expressões Regulares - Guia de Consulta Rápida http://novateceditora.com.br/guias/expreg/ ------------------------------------------------ ****************************************************************************** De: dicas-l-owner@unicamp.br Assunto: [Dicas-L] Licenciamento de Software: Novidades Data: 28 Nov 2002 00:15:42 -0200 -------------------------------------------------------------------- Endereço: http://www.Dicas-l.com.br/dicas-l/20021128.shtml -------------------------------------------------------------------- Read in English Uma Maneira Divertida de Aprender Inglês http://novateceditora.com.br/livros/readinenglish/ -------------------------------------------------------------------- Licenciamento de Software: Novidades ==================================== Um fato que muito me surpreendeu recentemente, foi a objeção apresentada pela Microsoft à venda da divisão de Internet da falida Kmart, chamada Bluelight.com, para a empresa United Online. A objeção da Microsoft se baseia no fato de que as licenças de software protegidas por copyright não são transferíveis. Ou seja, pode-se vender tudo, mas o software tem que ser comprado novamente. Esta ação deve servir de alerta a empresas com um grande investimento em licenças Microsoft. Para saber mais sobre esta história consulte o link http://news.com.com/2104-1017-963696.html --------------------------------------------------------------- Expressões Regulares - Guia de Consulta Rápida http://novateceditora.com.br/guias/expreg/ --------------------------------------------------------------- As mensagens da lista Dicas-L são veiculadas diariamente para 21110 assinantes. Todas as mensagens da Dicas-L ficam armazenadas em http://www.Dicas-l.com.br. ****************************************************************************** De: Henrique Cesar Ulbrich Para: Linux-BR Assunto: Re: (linux-br) UnitedLinux e RedHat Enterprise são Ilegais segundo GPL. Data: 24 Jan 2003 18:41:48 -0200 Historiadores acreditam que, em Sex 24 Jan 2003 13:53, Marcus Lima disse: > Na página: http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt.html > Falando sobre a GPL, isso significa que o que o Consórcio UnitedLinux e a > RedHat estão fazendo com suas versões Enterprise é *ILEGAL* Bem, IANAL, nem funcionário da Conectiva, nem da Red Hat. Mas a associação assim feita é distorcida. Em nenhum momento a CNC ou a RH estão ferindo a GPL ao vender a distribuição numa base "per seat". É claro que é uma situação-limite de interpretação da GPL, mas ainda assim é LEGAL fazer o que estão fazendo. A GPL protege os PROGRAMAS individualmente. Assim, o gcc, sendo GPL, não pode ser fechado. Nem ter o acesso a ele restrito por qualquer meio. Mas a GPL não restringe DISTRIBUIÇÔES! Eu não possuo um CD GPL, possuo um CD com vários programas GPL. Se eu quero vender o CD, problema meu. Se eu quiser impedir que copiem a imagem do meu CD, problema meu. Se alguém copiar os programas individualmente do meu CD, desde que sejam GPL (ou outra licença livre), nada posso fazer. Nem RH nem CNC restringem nada. Os aplicativos estão lá, disponíveis para download. O que eles vendem é SUPORTE, SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÂO per seat. Tanto que eu tenho um RH8 aqui, e me utilizo do Red Hat Network para atualizações, e não paguei nada por isso. E não é ilegal. Claro. Para esse modelo de negócios dar certo, _alguma_coisa_ tem que ser vendida. É claro que as empresas poderiam fazer pacote fechado e cobrar tudo duma vez para o número de máquinas com direito a suporte. Mas fazer um licenciamento assim, cobrando por cada licença, é no mínimo mais prático. Eu já li diversas entrevistas de gerentes de informática e CIOs que diziam: "Linux? Claro! Me apresente um EULA que eu compro na hora!". -- Henrique Cesar Ulbrich henrique@digerati.com.br ****************************************************************************** De: Marcus Lima Responder-a: marcuslima@marcuslima.eti.br Para: Henrique Cesar Ulbrich , Linux-BR Assunto: (linux-br) RES: (linux-br) UnitedLinux e RedHat Enterprise são Ilegais segundo GPL. Data: 25 Jan 2003 00:23:35 -0200 São quatro liberdades... 0. Executar sem restrições; 1. Ter acesso ao Código fonte; 2. Redestribuir; 3. Aperfeiçoar. Como eu disse (retirado do www.gnu.org): "Entretanto, certos tipos de regras sobre a maneira de distribuir software livre são aceitáveis, quando elas não entram em conflito com as liberdades principais. Por exemplo, copyleft (apresentado de forma bem simples) é a regra de que, quando redistribuindo um programa, você não pode adicionar restrições para negar para outras pessoas as liberdades principais. Esta regra não entra em conflito com as liberdades; na verdade, ela as protege." E observando bem: ... quando redistribuido um programa (no caso os que estão sob GPL nestas distros), você não pode adicionar restrições para negar para outras pessoas as liberdades principais. (qual é a liberdade numero 0?) ... Algumas distros estão ferindo a GPL ao distribuir os binários de programas GPL e não nos deixar executar os mesmos alegando a existência de programas não-GPLs. Bom, existem interpretações diferentes, mas a minha é bastante lógica. Sobre a exigencia da "EULA", saiba que só existe End-User License Agreement nos softwares da Microsoft... quem disse isso só compra M$. Eu mostro para eles a GPL, BSD e outras licenças se eles quiserem. - Marcus Lima. > Bem, IANAL, nem funcionário da Conectiva, nem da Red Hat. Mas a associação > assim feita é distorcida. Em nenhum momento a CNC ou a RH estão ferindo a > GPL ao vender a distribuição numa base "per seat". É claro que é uma > situação-limite de interpretação da GPL, mas ainda assim é LEGAL fazer o > que estão fazendo. > A GPL protege os PROGRAMAS individualmente. Assim, o gcc, sendo GPL, não > pode ser fechado. Nem ter o acesso a ele restrito por qualquer meio. Mas a > GPL não restringe DISTRIBUIÇÔES! Eu não possuo um CD GPL, possuo um CD com > vários programas GPL. Se eu quero vender o CD, problema meu. Se eu quiser > impedir que copiem a imagem do meu CD, problema meu. Se alguém copiar os > programas individualmente do meu CD, desde que sejam GPL (ou outra licença > livre), nada posso fazer. > Nem RH nem CNC restringem nada. Os aplicativos estão lá, disponíveis para > download. O que eles vendem é SUPORTE, SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÂO per seat. > Tanto que eu tenho um RH8 aqui, e me utilizo do Red Hat Network para > atualizações, e não paguei nada por isso. E não é ilegal. > Claro. Para esse modelo de negócios dar certo, _alguma_coisa_ tem que ser > vendida. É claro que as empresas poderiam fazer pacote fechado e cobrar > tudo duma vez para o número de máquinas com direito a suporte. Mas fazer um > licenciamento assim, cobrando por cada licença, é no mínimo mais prático. > Eu já li diversas entrevistas de gerentes de informática e CIOs que diziam: > "Linux? Claro! Me apresente um EULA que eu compro na hora!". ****************************************************************************** De: Andreas Hasenack Para: Linux-BR Assunto: Re: (linux-br) RES: (linux-br) UnitedLinux e RedHat Enterprise são Ilegais segundo GPL. Data: 28 Jan 2003 10:53:50 -0200 Em Mon, Jan 27, 2003 at 09:25:40PM -0200, Marcus Lima escreveu: > Quer dizer, a Conectiva pegou vários programas GPL e os preparou para a > Distro UnitedLinux, fez o mesmo com softwares proprietários e diz que este > CD não pode ser copiado (segundo contato telefonico com setor comercial da O CD é GPL? Ou alguns dos programas dentro dele? Sabia que o apache não é GPL, por exemplo? Nem o XFree86? Você está dizendo que nós mudamos a licença do XFree86 para GPL? > mesma no Rio de Janeiro). > Se isso não é Ilegal, o que seria? Mudar a licença sem ser o dono do copyright ou violar a licença. ****************************************************************************** De: Andreas Hasenack Para: 'Linux-BR' Assunto: Re: (linux-br) RES: (linux-br) RES: (linux-br) UnitedLinux e RedHat Enterprise são Ilegais segundo GPL. Data: 27 Jan 2003 16:31:41 -0200 Em Mon, Jan 27, 2003 at 10:57:13AM -0200, Marcus Lima escreveu: > Mas revendo a GPL, é ilegal distribuir softwares sobre GPL (mesmo > binários) que necessitem de softwares proprietários. É algo como ir contra a > zeréssima liberdade, a de executar sob qualquer condição. mount /dev/cdrom -t iso9660 /mnt/ul-cdrom rpm -Uvh /mnt/ul-cdrom/apache-* vi /etc/httpd/httpd.conf /etc/init.d/apache start Ou, melhor ainda, no CLEE: apt-cdrom add apt-get install apache Cadê a necessidade de software proprietário? ****************************************************************************** De: Andreas Hasenack Para: Marcus Lima Cc: Linux-BR Assunto: Re: (linux-br) RES: (linux-br) UnitedLinux e RedHat Enterprise são Ilegais segundo GPL. Data: 29 Jan 2003 14:38:04 -0200 Em Wed, Jan 29, 2003 at 12:44:13PM -0200, Marcus Lima escreveu: > > O CD é GPL? Ou alguns dos programas dentro dele? Sabia que o apache não é > GPL, > > por exemplo? Nem o XFree86? Você está dizendo que nós mudamos a licença do > > XFree86 para GPL? > > O CD não é GPL, mas alguns softwares que estão lá são e também são de livre > distribuição... Pense ao contrário: e se tivesse o apache no CD do windows 2000, você teria direito a copiar e redistribuir o CD do windows 2000? Ou quem sabe só o apache? Talvez algo mais realista, o Mac OS X. Não o tenho, mas sei que no CD vem alguns aplicativos "open source" (licenças variadas). Acho que até vem o apache. Isso faz (supondo que vem o apache, por exemplo) com que você possa copiar o Mac OS X quantas vezes quiser e que possa redistribuí-lo? ****************************************************************************** De: Thiago Macieira Para: Marcus Lima , linux-br@bazar.conectiva.com.br Assunto: Re: (linux-br) RES: (linux-br) UnitedLinux e RedHat Enterprise são Ilegais segundo GPL. Data: 29 Jan 2003 18:08:36 +0100 Marcus Lima wrote: >> Legal. Se não é ilegal, é legal. (A propósito, você pode escrever ilegal > >com i > >> minúsculo? Fica parecendo que você escrever LLegal...) > >Bom, isso você resolve com a configuração de fontes... mas vou escrever com >I para facilitar. :))) Se eu misturar maiúsculas e minúsculas no nome daqui da cidade fica interessante também: lIlle. Se você está usando uma fonte do tipo Helvetica ou Arial, os Ls minúsculos e os Is maiúsculos são quase iguais. "Ilegal" não é um substantivo próprio, portanto não deve usar maiúsculas no meio de frases em português. >Concordo em gênero e numero, desde que este CD não contenha softwares GPL. >Lembrando que a GPL proteje a livre distribuição dos seus programas (e não >entra no mérito da mídia), colocar programas GPL com programas de outras >Licenças dentro de um mesmo CD pode ser Ilegal. Não, não é ilegal. Se for assim, o fato de você ter no seu HD o Linux e outro operacional proprietário (Windows, Solaris, seja o que for), poderia ser ilegal, ainda que seja totalmente impossível fazer os dois rodarem. A GPL garante que você pode copiar o programa. Pois então copie, ninguém te impede! Mas não copie o programa proprietário. Sua argumentação não faz sentido. >Acho que já chegamos num ponto comum da discussão, o que acontece agora é >que somente juristas podem julgar o que é legal ou Ilegal. >Existe uma brecha na GPL que é não dizer explicitamente que não se pode >distribuir CDs com softwares de outras licenças, ela apenas diz que é >obrigatório distribuir softwares GPL. Ela não diz nada sobre a maneira de distribuição. E ela diz expressamente que quaisquer liberdades não mencionadas são permitidas. Logo, se ela não impede que você coloque um programa GPL junto de outro não GPL, você pode pôr. Ou então chegaríamos ao absurdo de ter que fazer dois CDs diferentes só para poder distribuir os programas proprietários. E aí, vai ser proibido colocá-los dentro da mesma caixa? >Levando em consideração que uma das liberdades diz que podemos executar os >binários de softwares GPL sob qualquer condição, não me espantaria que o >Juiz desse causa ganha para a cópia do CD já que os binários são tratados >como os fontes nas liberdades, tornando Ilegal a restrição a distribuição de >CDs contendo GPL e outras licenças... Neste caso as distros deveriam ter 2 >CDs, um com GPL e outro com outras licenças. A GPL não licencia o CD. Isto é importante notar. A GPL licencia somente o programa GPL. Portanto, é preciso entender que o fato de um CD conter um programa GPL não significa que o CD inteiro seja GPL. E não faz nenhum sentido a licença de uso da GPL me impedir de usar a minha geladeira que não tem nada a ver com a história. O direito de cópia está garantido com ou sem o CD. A mídia não vem ao caso. Esqueça o CD! -- ****************************************************************************** De: Arnaldo Carvalho de Melo Para: Syndson Silva Cc: Linux-br Assunto: Re: (linux-br) UnitedLinux e RedHat Enterprise são Ilegais segundo GPL. Data: 30 Jan 2003 14:37:49 -0200 Em Wed, Jan 29, 2003 at 05:28:40PM -0300, Syndson Silva escreveu: > Inclusive, até você pode incluir bibliotecas proprietárias no seu > programa GPL, deste que se assegure que você poderá mexer na parte GPL, > compilar e ligar à parte proprietária SEM mexer nas bibliotecas. > O que não pode é ter programas livres com dependências > proprietárias. Senão está arriscado a você não poder distribuir, o que > seria falha da GPL. Syndson, pense antes de escrever :( Você fala que pode ligar um programa GPL com uma biblioteca proprietária, depois fala sobre um programa livre não poder ter dependências proprietárias, pode ou não pode? Não, nao pode. programa ou biblioteca GPL nao pode ser ligado com programa ou biblioteca proprietária. Ah, mas isto só vale quando você distribui o programa para terceiros. Leia mais sobre a GPL e, no seu caso, principalmente sobre a LGPL. - Arnaldo ****************************************************************************** De: dicas-l-owner@unicamp.br Assunto: [Dicas-L] Direito Autoral Data: 07 Jan 2003 00:15:44 -0200 -------------------------------------------------------------------- Endereço: http://www.Dicas-l.com.br/dicas-l/20030107.shtml -------------------------------------------------------------------- Livraria Tempo Real - A Livraria do Profissional de Informática http://www.temporeal.com.br -------------------------------------------------------------------- Direito Autoral =============== Colaboração: Edilene Ropoli A Edilene Ropoli, do grupo de Educação a Distância da Unicamp, colecionou uma lista de links sobre a questão de direito autoral para material publicado na Web, tanto nacionais quanto internacionais. Muitos dos links citados são contribuições veiculadas na lista ead-l (http://www.ead.unicamp.br/publicacoes/ead_l/eadl.php), que discute temas ligados a educação a distância. A seguir, os links: Inglês ====== - Copyright and Distance Education (http://www.uidaho.edu/eo/dist12.html) - The Rights Stuff: Ownership in the Digital Academy (http://www.thenode.org/ltreport/ip/) - U.S. Copyright Office (http://www.copyright.gov/) e (http://www.loc.gov/copyright/legislation/) =Português= - Plágio e Direito Autoral na Internet Brasileira (http://www.persocom.com.br/brasilia/plagio1.htm#porque) - Lei nº 9.609, de 19.02.98 (http://www.mct.gov.br/legis/leis/9609_98.htm) Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. - Lei nº 9.610, de 19.02.98 (http://www.mct.gov.br/legis/leis/9610_98.htm) Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. - Direitos Autorais na Era Digital (artigo) (http://www.elearningbrasil.com.br/news/news07/artigo_2.asp) - Plágio e Direito Autoral na Internet Brasileira (http://www.persocom.com.br/brasilia/plagio1.htm#porque) - A Propriedade Intelectual na Era da Internet (http://www.ime.usp.br/~is/papir/direitos/direitos-dgz.html) - Direitos Autorais e Internet (especificamente as transparências de Carlos Alberto Rohrmann e Arnaldo Mandel (http://limbo.ime.usp.br/educar2002/index.php?DireitosAutoraisEInternet) - Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (http://www.abdr.org.br) Convênios com Universidades para oferecer conteúdo digitalizado de obras com autorização dos detentores de direitos autorais. Algo semelhante ao que pode ser feito para regularizar cópias reprográficas (Xerox) de textos em papel. - Curso sobre Direito na Informática Puc Minas Gerais (http://www.virtual2.pucminas.br/curso/curso_index.htm) =Livro= - GANDELMAN, Henrique. De Gutemberg Internet - Direitos autorais na era digital. Rio de Janeiro:Record, 1997. Edilene Ropoli --------------------------------------------------------------- As mensagens da lista Dicas-L são veiculadas diariamente para 21231 assinantes. Todas as mensagens da Dicas-L ficam armazenadas em http://www.Dicas-l.com.br. ****************************************************************************** De: Giovanni Gammarano Jr Responder-a: hardbr@yahoogrupos.com.br Para: Sindicato Metalurgicos , Marcos Chamblas , infohelp@nossogrupo.com.br, hardbr@yahoogrupos.com.br, airton@ourinhos.com.br Assunto: [Hardware-BR] Licenciamento Softwares - Orientacao Data: 02 Sep 2002 09:06:59 -0300 Pessoal recebi uma mensagem e achei importante repassa-la aos amigos. Licenciamento Softwares - Orientacao Eu recebi este email do Reges Bronzatti, especialista em licenciamento de software. É um assunto de grande importância a respeito do qual a maior parte das pessoas desconhece aspectos muito importantes. A seguir, a mensagem do Reges: ----------------------------------------------------------------------- Este e-mail tem um caráter educativo sobre um assunto que me deixa muito preocupado, pois estou vendo meus clientes, no meu estado, serem processados pelos grandes fabricantes de software por absoluta falta de informacao. Espero que voce nao se sinta constrangido em receber estas dicas, talvez até já saiba, mas acho que podemos ajudar a todos os nossos clientes, amigos e conhecidos se pudermos esclarecemos algumas dúvidas básicas sobre licenciamento de softwares, já que a campanha em rádio e televisão tem sido feita de forma constante. 1. Existe uma regra geral para licenciamento de softwares ? Não; Cada fabricante cria suas regras contratuais conforme sua vontade e direito, que é amparado pelo artigo 12, caput da Lei 9609/98 ( Lei de Software); 2. Um mesmo software pode ser comprado de várias formas ? Sim; Isso significa que para comprar um Windows, você pode obtê-lo de várias maneiras, sob preços diversos, maiores ou menores e conforme a sua escolha, você estará aderindo a um determinado tipo de contrato ( OEM, FPP, OPEN, Select, EA) com cláusulas diversas uns dos outros. O que leva a uma "pirataria inconsciente" ! 3. Então quando compro um software estou "assinando" um contrato ? De certa forma sim; Você está aderindo a um contrato ( Contrato de Adesão ) com várias regras ( que a grande maioria das pessoas não lê e a maioria das revendas também desconhece) que se descumpridas, podem ser tratadas como uma das formas de pirataria de software, pois o cliente está desrespeitando os direitos do autor, conforme artigo 12, da Lei anteriormente citada. 4. Ao comprar um software, entenda porque um produto custa R$ 100,00 e o outro R$ 500,00. Descubra o que quer dizer OEM, OPEN ou FPP e vai entender porque há estas diferenças de preços. Isso é fundamental em qualquer aquisição e vale para qualquer fabricante. Caso Prático: a) Se o cliente comprou um produto OFFICE 2000 OEM, ELE NÃO PODE INSTALAR UM OFFICE 97 ! b) Se o cliente comprou um produto OFFICE 2000 OPEN, ELE PODE INSTALAR UM OFFICE 97 e estar legalizado da mesma forma ! Onde esta a diferença ? No contrato, em apenas uma cláusula ! Só que o preço da alternativa A é em média de R$ 700,00 e na segunda alternativa é de R$ 1.100,00. Vejam a confusão e o problema que isso pode gerar dentro de uma empresa que está se achando legalizada !!! Se tomei um pouco do tempo, me desculpe, mas como Profissional da Área, Especialista em Licenciamento e Advogado, tenho o dever de tentar difundir cada vez mais estas noções básicas, para que eu não veja tantos clientes serem tomados de surpresa quando auditados pelo fabricantes de software. Fico a Disposição para qualquer esclarecimento ou dúvida que este e-mail gerar, ok ? Reges Bronzatti Especialista em Licenciamento de Softwares CENTRAL DE SOFTWARES - http://www.softwares.com.br DDG: 0800-5105341 - DDD: 51-3226-7133 ************************************************************************** De: ezyo@redeline.com.br Para: Linux-BR Assunto: (linux-br) [OFF TOPIC] - Textos de Base para reflexão sobre a Associação Brasileira de Software Livre - ABRASOL Data: 10 Mar 2003 03:08:58 -0300 Olá. Estes textos são uma boa referência para criarmos uma opinião sobre software livre e proprietário: 0 - Textos GNU: http://www.gnu.org/philosophy/philosophy.pt.html#AboutFreeSoftware; 1 - Manifesto de Hipatia - Conhecimento livre em ação para os povos do mundo: http://www.hipatia.info/mh.pt.html; 2 - Validade da licença GPL no Brasil: http://pontobr.org/article.php? sid=187; 3 - Proteção Jurídica de Software: http://novateceditora.com.br/livros/protecaojuridica/; 4 - Estratégias de Licenciamento do OpenOffice: http://www.openoffice.org.br/doc_estrat.php; 5 - Liberdade meio nebulosa - Java: http://www.univates.br/gnurias/article.php?sid=87&mode=thread&order=0; 6- Pirataria na imprensa: http://www.regularize.com.br/regularize_flash/fset_quempagou.htm e http://www.bsa.org/latinamerica-portuguese/antipiracy/. T+ ************************************************************************** De: Valter Buriti Para: Thiago Macieira Cc: Gustavo Vasconcelos , linux-br@bazar.conectiva.com.br Assunto: Re: (linux-br) Desenvolvimento proprietário para Linux Data: 16 Mar 2003 19:17:38 -0300 Pessoal, Vale lembrar que alguns conceitos contratuais, aceitos pela comunidade GPL e BSD nao tem valor juridico no Brasil, visto que temos uma legislacao especifica sobre os software e o congresso ainda nao se manifestou em incorporar caracteristicas destes contratos na legislacao atual, vale a pena consultar a legislacao local para salvaguardar alguns direitos. Leia mais sobre este assunto em : http://www.myfreebsd.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=309 Abracos ************************************************************************** De: Jorge Godoy Para: Juno^ Cc: linux-br@bazar.conectiva.com.br Assunto: Re: (linux-br) Desenvolvimento proprietário para Linux (Era: Revolta) Data: 17 Mar 2003 08:55:04 -0300 Juno^ writes: > Resumindo, você não conseguirá vendê-lo (já que ele será livre) Pode-se vender software livre sem problema algum. Livre é de liberdade, grátis é de preço. Software livre não é software grátis. Se alguém que o comprar quiser publicar e distribuir, tudo bem, mas se ninguém o fizer, você continua sendo a única fonte do programa e pode cobrar quanto quiser por ele. -- ************************************************************************** De: Jorge Godoy Para: Jefferson Midei Cc: Lista-de-linux Assunto: Re: (linux-br) copia legal Data: 29 Apr 2003 10:14:47 -0300 "Jefferson Midei" writes: > Tenho visto algumas pessoas vendendo copias do Conectiva 8.0 no > www.mercadolivre.com.br... Eles entregam em 3 CDs, nao originais da > Conectiva... > > Queria saber se isso eh licito? Se eh legal copiar CDs com o Conectiva, ou > se soh eh legal baixa-lo da InterNet... Se não houver binário nenhum com redistribuição restrita, é lícito. Em última instância, deves consultar o departamento jurídico da Conectiva. O que os assinantes da lista falarem é mera especulação ou fruto da experiência deles, o que o departamento jurídico falar é uma interpretação da lei e portanto implica em uma maior segurança para ti na resposta obtida. -- ************************************************************************** De:  Jorge Godoy Para:  Daniel Ferreira Cc:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br)Linguagem de Script com InterfaceGr Data:  Sun, 13 Jul 2003 18:37:11 -0300 Daniel Ferreira writes: > Fazer programas "GPL"? hmmmm... E se eu quiser recompilar tal > programa "GPL", vou ter que "comprar" o kylix??? Sim. Assim como terá que comprar o Windows para rodar programas GPL no mesmo. Concordo que não é a melhor escolha. -- Godoy.     ************************************************************************** De:  Jorge Godoy Para:  Gabriel D'Asti Ventura Vicalvi Cc:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br)Quanto dura uma garantia da consultoria linux? Data:  Sat, 19 Jul 2003 09:06:56 -0300 "Gabriel D'Asti Ventura Vicalvi" writes: > Pela lei tem que ser 90 dias Qual lei? Lembre-se que uma consultoria não é um produto, é um serviço. Dependendo do contrato e do caso, ainda, o CDC (código de defesa do consumidor) não é aplicável. Sugiro que ao contratar consultores SEMPRE peguem as garantias e condições por escrito no contrato e SEMPRE consultem um advogado. É a melhor maneira de protegerem-se (e ainda assim não é garantida). Sds, -- Godoy.     ************************************************************************** De:  Jorge Godoy Para:  Flavio Crispim Cc:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) Valor Instalação de WebMail Data:  Sun, 20 Jul 2003 08:37:51 -0300 Flavio Crispim writes: >   - Quanto pode ser cobrado pela implementação de webmail usando > Squirrelmail/postfix + auth LDAP? Sugestões? A resposta consta no histórico. Minha opinião é de que se você não sabe o seu valor, não deve fazer o serviço. Há muito mais numa configuração destas do que chegar lá e instalar pacotes. Há o conhecimento de configuração, há as preocupações com a segurança, há o treinamento, há a documentação, etc. Se você não fornece nada disso, deixe isso bem claro ao cliente (leia-se: seja honesto). Se fornece, deixe ainda mais claro (leia-se: destaque para o cliente porque seu preço é o que ele é). Se você não se preocupa com nenhuma destas questões, por favor, não faça o serviço. Será mais um servidor que teremos que adicionar em blacklists e possivelmente mais um cliente desapontado com o SO por culpa do profissional. > Outras questões que eu gostaria de abrir uma discussão sobre webmail são: Envie, então, em outras mensagens. Esta deturparia tua intenção pelo assunto escolhido. Quando o profissional não sabe quanto o serviço dele vale, questiono-me se ele é ou não um bom profissional. Ele pode ser um bom técnico, mas entre um técnico e um profissional há uma ENORME diferença. Sds, -- Godoy.     ************************************************************************** De:  Sérgio Valério Para:  Marcio Merlone Cc:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br)Quanto dura uma garantia da consultoria linux? Data:  Mon, 21 Jul 2003 13:15:53 -0300 Oi João et alli Direto da fonte, pelo menos aqui sm Sampa : http://www.procon.sp.gov.br/   -->FAQ--> Serviços 2) Existe prazo para reclamar de vícios na prestação de serviços? Sim, trinta dias tratando-se de fornecimento de serviço não durável e noventa tratando-se de fornecimento de serviço durável. Inicia-se a contagem do prazo  a partir do término da execução do serviço. 5) O consumidor tem direito a uma garantia pelo serviço executado? Sim, a garantia legal é de noventa dias, mas esse prazo poderá ser ampliado mediante negociação das partes, devendo ser pactuado em contrato/orçamento. Marcio Merlone wrote: On Fri, 18 Jul 2003 00:26:59 -0300 (BRT) > Joao Paulo Rojas Vidal wrote: > > > > > Sai da empresa em que trabalhava no fim de maio e estou muito contente > > pois este mes já apareceu um trabalho com linux. Vou fazer um servidor > > simples de NAT com iptables e proxy com SQUID, sem nenhuma conexão > > "entrante", coisa de 4 horas. > > Maravilha.. O cliente quer garantia de 60 dias. Quanto tempo voces costumam dar > > como garantia? 60 dias seria razoável ? > > Existem prazos legais mínimos fixados em lei, consulte acima. > Depende, se vc abriu firma, vai fazer nota fiscal direitinho e etc, é > melhor consultar o código de defesa do consumidor ou procon pra saber o > que diz a lei. > Se vai ser em ritmo de freela eu acho que 60 dias tá bom, ou 90 (vai > depender do teu taco - se fizer a coisa bem feita pode até dar um ano... > Acho que independe dele ter firma aberta ou não : o consumidor tem direito a uma garantia pelo produto/serviço que adquiriu. Mas consulte um advogado amigo seu ou o própio PROCOM. Para evitar problemas futuros. Sérgio ************************************************************************** ************************************************************************** ************************************************************************** De:  crg Para:  Listas dataSafe , linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) Software de Backup Data:  Thu, 12 Jun 2003 20:09:14 -0300 Em Quinta 12 Junho 2003 18:24, Listas dataSafe escreveu: > Talvez por ser simplesmente uma das areas mais importantes de qualquer > investimento em TI, o backup recebeu esta dedicacao tanto por parte de > projetos livres quanto comerciais. Afinal de contas, quando o antivirus Acho que tem uma pequena confusao de conceitos aqui. Um produto pode ser comercial e livre ao mesmo tempo. Eu particularmente dou preferencia a produtos livres sejam eles comerciais (pagos) ou nao. Por exemplo o CL9 eh livre e pode ser comprado, a Conectiva decidiu liberar os ISOs na Internet mas se ela nao tem que fazer isso se nao quiser. Outro exemplo sao os malditos drivers para WinModem, sao gratis mas nao sao livres. (provavelmente voce ja sabe tudo isso mais um leitor menos atento pode ficar confuso) > falha, o firewall bobeia ou o operador vacila, ele eh a ultima linha de > defesa para os seus dados (isso pareceu tagline de filme do Schwarzenegger, > mas tudo bem). :-) :-) > E talvez -- apenas talvez -- por causa da importancia dos seus dados, nao > possa ser tao ruim assim considerar a melhor alternativa possivel, > independente dela ser paga ou nao. Nao somos melhores ou piores porque Apenas frizando o conceito acima a melhor alternativa pode ser livre e paga ou livre e gratis ou paga e fechada ou gratis e fechada. :-) > somos comerciais ou livres, seremos melhores ou piores de acordo com a > midia especializada, a base de usuarios, e neste caso especifico, a > CONFIABILIDADE DOS SEUS DADOS. Como a gente costuma dizer, backup todo > mundo faz. Aqui, nossa missao eh garantir o RESTORE. :-) boa vou usar essa. > Sim, e se todas forem como as suas, nao ha debate, apenas enriquecimento. Obrigado! > Obrigado por nao nos encarar automaticamente como os Darth Vaders do Linux. Vender software nao eh crime (nem coisa do lado negro da forca) e o preco dependendo do caso (backup, o que controla um monitor cardiaco em alguma UTI, etc.) nao importa. A vantagem do software livre nao esta no preco mas na liberdade. > :-) E vamos que vamos. :-) fazia tempo que eu nao ouvia isso :-) -- CRG Linux user: #76132 / GPG Key ID: 65F2187D Libertas pecunia lui non potest. ************************************************************************** De:  Antonio F. Zago Para:  linux-br@bazar.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) Sobre a Microsoft Data:  20 Jun 2003 22:18:11 -0300 Olá Parece que circulou aqui na lista ou em outra que assino algo mais ou menos assim: Para ver o codigo fonte precisa assinar um compromisso de não divulgar ou utilizar o conteúdo, só pode ver e nada mais. O melhor é não ver este código, quem ver perde a liberdade, no futuro a MS pode alegar que voce fez uso de instruções do codigo dela e reinvindicar para ela a propriedade ou processa-lo por qualquer codigo de programa que possa ser interpretado como copia do fonte que voce viu. Além do mais voce podera ser contaminado, pelo tanto de virus que tem no windows seria impossível não ter na fonte. Nunca queira ver isto, preserve sua liberdade ...... Zago ************************************************************************** ************************************************************************** ************************************************************************** ************************************************************************** De:  [Carlos H.] Responder-a:  carlows@unerj.br Para:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) Afinal: é grátis ou não é? Data:  Mon, 11 Aug 2003 14:16:13 -0300 > Por exemplo, se o linux > é grátis, pq eu preciso pagar pra tê-lo? Só o cd não > custa tanto e além disso, praticamente todos os > programas nas dists são open source e free tmb! O problema é o seguinte, no inglês, o termo FREE significa tanto livre quanto gratúito. Por isso muitas vezes a confusão esse tipo de confusão é feita: O linux é um software LIVRE, o termo livre significa que o software pode ser alterado e redistribuído, ou seja, seu código fonte deve estar disponível de alguma forma para quem adquirir o software. É permitido cobrar por um software livre, como o fazem diversas empresas (RedHat, Conectiva etc.), no entanto, ele deve ser distribuído sob as condições acima... note que diversas empresas que "cobram" pelo linux, na verdade estão cobrando por serviços prestados, como suporte técnico, documentação de autoria da empresa que está inclusa etc. Prova disso é que a grande maioria destas empresas mantém sites FTP onde você pode baixar o sistema gratuitamente (como a RedHat e a Conectiva). Espero ter ajudado! []s Carlos H. ************************************************************************** De:  Marcio Merlone Para:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) Afinal: é grátis ou não é? Data:  Mon, 11 Aug 2003 14:21:05 -0300 On Mon, 11 Aug 2003 10:47:16 -0300 (ART) Sidney Lins wrote: > Pessoal, já li muitas explicações sobre se o linux é > mesmo grátis ou não mas AINDA não consegui entender. > Será q alguém se dispões e me explicar isso por favor? > Não entendo O QUE é cobrado nas distribuições. Fique > sabendo que algumas cobram até R$ 500,00. Pô, se isso > é grátis eu sou o papai noel! Por exemplo, se o linux > é grátis, pq eu preciso pagar pra tê-lo? Só o cd não > custa tanto e além disso, praticamente todos os > programas nas dists são open source e free tmb! > > Alguma alma nessa lista poderia me exclarecer melhor o > assunto POR FAVOR!? Eu nunca pagei por um linux, pagei sim por algumas revistas que traziam o CD, por uma embalagem, pela mídia, pelo trabalho que os funcionários das distribuições tiveram em empacotar todos os softwares de uma forma coesa dentro de um CD bootável que me permitia instalar tudo sem ter que baixar os códigos fonte da net e compilar tudo na mão, etc. Isto posto, agora entenda que o linux não é gratis, é livre. O código fonte dele está na net disponível para qualquer um utilizar e alterar como quiser, contanto que respeite a licença (que de forma resumida te obriga a distribuir ou disponibilizar as alterações que vc fizer no código para outros poderem fazer o mesmo). Se vc quiser não gastar nada, pode baixar o linux da internet, queimar o CD, instalar e usar em quantas máquinas quiser. Ou então fazer um linux-from-scratch, onde vc baixa o código fonte de tudo e compila tudo. Algumas distribuições vendem, junto com a(s) mídia(s) de instalação, material impresso, treinamento, suporte, etc, de forma que pode até custar mais do que R$ 500,00. Este preço refere-se aos serviços e produtos agregados ao linux que está sendo vendido, não ao linux em si. Separe a idéia de software, propriedade intelectual da parte física dele, que seriam as mídias, livros, manuais, serviços que acompanham a venda... -- Marcio Merlone ************************************************************************** De:  Eduardo Para:  linux-br@bazar.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) Afinal: é grátis ou não é? Data:  Mon, 11 Aug 2003 15:04:19 -0300 Olá Sidney,     Tenha certeza que sua dúvida não é nada de outro mundo. Pelo contrário: Muitas outras pessoas têm feito a mesma pergunta.     Primeiro ponto: Diferenciar open-source, free software, freeware, software proprietário, etc...     O Linux em si, nada mais é do que o kernel do sistema operacional desenvolvido inicialmente por Linus Torvalds. Os outros softwares (ou melhor, pacotes) que acompanham uma distribuição podem ter vários tipos de licença, GPL, LGPL, etc.     Com o passar do tempo, todos os pacotes juntos, incluindo o kernel passaram a ser chamado de LINUX. Alguns acreditam que deveria ser chamado de GNU/LINUX, bem, mas isto é outra discussão.     Voltando à sua pergunta:     O Linux (kernel e muitos softwares que acompanham uma distribuição tipo Conectiva, RH) são registrados pela GPL. Esse registro não diz que um software não pode ser vendido ou que deve ser vendido. A GPL é uma licença para garantir a "autoria" de um software (por isso é chamada de CopyLeft) e não garantir o direito de exploração comercial, no bom sentido (que seria um Copyrigtht).     A GPL cita que, posso desenvolver um software e disponibilizá-lo para os demais, quer seja gratuito (daí free software) ou pago. Porém tenho que fornecer o código fonte (daí open source) para os solicitantes.     Isto garante um constante aprimoramento do código fonte, daí a qualidade do Linux, porém não impede que eu obtenha valores com sua venda.     Geralmente quando se "compra" uma distribuição, ela acompanha outras coisas como livros, manuais, um determinado tempo de suporte, etc. Mas nada lhe impede de acessar o site da Conectiva e "baixar" o CL9, ao invés de comprar a caixinha do software.     Resumindo: Posso cobrar por meu Linux? Posso! Mas me fala uma coisa: Você compraria um software, sendo que há uma dezena de outros desenvolvedores que fazem outros similares, sendo open source e podendo ser baixados da Internet (Ex.: Conectiva, Red Hat, Mandrake, Slachware, só pra citar alguns)?     O ponto é que: O Linux é open source, podendo ser gratuito, estável, seguro e com ótima escalabilidade. Sem contar que sua amigabilidade vem sendo melhorada a caminho dos desktops. Muitos softwares de qualidade vem sendo desenvolvidos para ele, exemplos são: Firebird, Mozilla, Open Office, Gimp, etc.     Bem, espero ter sido claro e coloco o texto acima à disposição do pessoal da lista, caso queiram fazer alguma ratificação, pois não sou dono da verdade. Grande abraço, Eduardo G. ************************************************************************** De:  Henrique Cesar Ulbrich Para:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) SCO em mas marés Data:  Wed, 13 Aug 2003 11:05:08 +0000 Historiadores acreditam que, em Sáb 09 Ago 2003 14:49, Mário L. Secco disse: > Mas como estamos falando de processos nos EUA, onde lá, mais do > que qualquer outro lugar, os interesses financeiros de grandes > corporações falam mais alto do que a liberdade individual, acho > que a coisa vai se arrastar por um bom tempo. Mais ou menos. Lá, a GPL é reconhecida e é um dispositivo legal legítimo.  (não ficou boa essa frase...) Aqui no Brasil a GPL bate de frente com a Lei de Direito Autoral e a Lei de Software. Trocando em miúdos, a GPL é, nessa interpretação da lei, nula. Um processo desses no Brasil daria ganho de causa à SCO. Nos EUA, é muito provável que IBM e Red Hat vençam. Mais informações sobre o problema GPL x Brasil podem ser encontradas nos estudos do Dr. Alexandre Ferrari, disponíveis em: http://www.ferrarieastolfi.com.br/direitoeletronico/GPLBR/main.htm Que venham as pedras :) -- Henrique Cesar Ulbrich Editor - Digerati Books henrique@digerati.com.br ************************************************************************** De:  Andre Felipe Machado Para:  Linux-br@bazar2.conectiva Assunto:  (linux-br)Re: Afinal: linux é grátis ou não é? Data:  Thu, 14 Aug 2003 09:53:21 -0300 Olá, As empresas distribuidoras de linux usam um modelo de negócios bem diferente das empresas de sw proprietário. Daí a natural dificuldade em entender como podem ganhar dinheiro vendendo  algo grátis. Você não é o único. Até as empresas de sw têm dificuldades de entender isso. E mesmo a SCO não entendeu nada... Não é muito diferente de vender água. 3/4 do planeta são cobertos por água. Tem água no mar, nos rios. Embaixo da terra. Nos pólos (congelada). Existe água até no ar (evaporada). Você acha água grátis por todo lado. Até caindo sobre você (chuva). Por que pagar por um copo de água mineral? Ou pela água na torneira de sua casa? O sw é gratuito. O que você paga é comodidade, conveniência, treinamento e SUPORTE formal. Você paga a comodidade de ter um cd com os programas devidamente arregimentados da rede, compilados e testados sobre um kernel e bibliotecas. Você paga pelos manuais e demais literatura. E sobretudo, você paga para ter SUPORTE formal, onde você pode até "cobrar" respostas. Nas listas de discussão, você pode "pedir" respostas. E tem de se adequar as regras para isso. Primeiro ler a documentação e os arquivos da lista, procurar pela rede, fazer a lição de casa, e ser educado que ninguém está na lista recebendo salário para responder perguntas. Some a isso, de vez em quando ajudar algum outro usuário que sabe menos que você. Se você não quiser pagar nada, pode baixar os sw da rede e se virar sozinho. Como nos idos tempos heróicos e desbravadores. Quando muito, depender da boa vontade de outros em listas de discussão e da sua habilidade em fazer as perguntas com polidez, educação e com a lição de casa já feita. Mas para quem toca um negócio, é quase irreal pensar em trabalhar sem suporte técnico formal. Não impossível, mas muito difícil e com custos "surpresa". Quando aparece um "incêndio", as respostas precisam ser rápidas. Para quem já "tentou" usar o suporte técnico (?) da M$-Borg (que é uma piada de mau gosto, para não dizer uma ofensa ao bom senso do usuotário), quando solicitar atendimento na Conectiva, vai se surpreender com a agilidade e precisão. Não sei de outras distribuições, mas acredito que devam ser boas no atendimento também. Boa sorte. André Felipe http://www.andrefelipemachado.hpg.ig.com.br/linux/index.html ************************************************************************** De:  Thiago Pimentel Para:  Marcelo Vivan Borro Cc:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) SCO em mas marés Data:  Thu, 14 Aug 2003 16:05:44 -0300 Marcelo Vivan Borro wrote: Então o que será deste caso? > > http://www.infoguerra.com.br/infonews/viewnews.cgi?newsid1060727485,1234, > > De acordo com esta reportagem, o UOL "baseou" seu anti-spam no Active > Spam Killer que é GPL, e irá processar o Mandic por usar uma versão de > anti-spam baseada no da UOL... > > Se você usa algo GPL, ele também é GPL, não?  Ou no Brasil a UOL pode > pegar um software GPL e se "apropriar" dele? > A GPL é incompatível com a legislação brasileira. No Brasil, contratos entre particulares só tem validade legal se assinados e reconhecidos em cartório. A lei do Estado Brasileiro é derivada do Direito Romano, usado nos países latinos, na França, na Alemanha e demais países civilizados. Só vale o que está escrito. Já o direito dos EUA é derivado da Common Law, que é um modelo derivado de antigas leis tribais, baseado em jurisprudência e que não tem forma estável reconhecida, podendo ser influenciado por decisões anteriores, senso comum ou pelo conceito de "justiça" do juiz. Na Common Law, contratos particulares tem valor legal pois são originários dos antigos contratos de confiança da Idade Média inglesa e épocas anteriores. Ninguém precisa aceitar a GPL para usar um programa de computador, pois ninguém a assinou: 5. You are not required to accept this License, since you have not signed it.  However, nothing else grants you permission to modify or distribute the Program or its derivative works.  These actions are prohibited by law if you do not accept this License. Entretanto, eles dizem que distribuir e modificar um programa sob a GPL é proibido pela lei se a licença não for aceita. Qual lei? Propriedade Industrial? Leis norte-americanas de software? Nenhuma delas vale aqui no Brasil. E mesmo nos EUA, vc nao precisa assinar nem reconhecer legalmente nada para redistribuir software GPL. Logo, a GPL nao vale absolutamente nada aqui no Brasil, entao o software é de dominio publico. A única coisa que impede alguem de assumir software alheio licenciado sob a GPL é medo de má PR. thiago -- Falar mal das pessoas é muito mais gratificante do que falar bem. Eu, se pudesse, só falaria mal. (Diogo Mainardi) ************************************************************************** De:  Jorge Godoy Para:  Thiago Pimentel Cc:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) SCO em mas marés Data:  Fri, 15 Aug 2003 10:55:26 -0300 Thiago Pimentel writes: > Logo, a GPL nao vale absolutamente nada aqui no Brasil, entao o > software é de dominio publico. A única coisa que impede alguem de > assumir software alheio licenciado sob a GPL é medo de má PR. Não creio que seja domínio público. A GPL não remove o copyright do autor e, se este estiver presente, o software pertence a ele e apenas a ele. No Brasil software é considerado da mesma forma que livros ou obras de arte --- ainda. Na dúvida, consulte um advogado especializado na área. Sds, -- Godoy.     ************************************************************************** De:  Henrique Cesar Ulbrich Para:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) SCO em mas marés Data:  Thu, 14 Aug 2003 13:03:29 +0000 Historiadores acreditam que, em Qua 13 Ago 2003 17:20, Marcelo Vivan Borro disse: > Se você usa algo GPL, ele também é GPL, não?  Ou no Brasil a UOL > pode pegar um software GPL e se "apropriar" dele? Foi o que eu acabei de dizer. A GPL não vale no Brasil, legalmente. Vc pode pegar um programa GPL e se apropriar dele, pois é considerado "domínio público", já que "software livre" é conceito inexistente na legislação brasileira. Ou seja, vc pega um GPL, fecha e pode processar quem já estava usando antes... Em tempo: isso, segundo os estudos citados. IANAL. -- Henrique Cesar Ulbrich Editor - Digerati Books henrique@digerati.com.br ************************************************************************** De:  Dicas-L-Owner@unicamp.br Assunto:  [Dicas-L] GPL-BR: FAQ Data:  Tue, 12 Aug 2003 03:41:35 -0300 -------------------------------------------------------------------- Endereço: http://www.Dicas-l.com.br/dicas-l/20030812.shtml --------------------------------------------------------------------                      Treinamento Linux em Campinas               Administração de Sistemas - 14 e 15 de agosto               Administração de Redes    - 21 e 22 de agosto      http://www.dextra.com.br/servicos/treinamento/linux/linux.htm ----------------------------------------------------------------------   GPL-BR: FAQ   =========== O Dr. Alexandre Coutinho Ferrari, autor do livro Proteção Jurídica de Software - Guia Prático para Programadores e Webdesigners, publicado pela Novatec (http://novateceditora.com.br/livros/protecaojuridica/), me enviou a URL de um FAQ (Perguntas mais Frequentes) da lista GPL-BR. A lista GPL-BR foi criada com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação entre advogados e programadores com o intuito de criar uma licença GPL adequada à realidade judiciária do Brasil.  A FAQ encontra-se em http://www.ferrarieastolfi.com.br/direitoeletronico/GPLBR/faq.htm O texto em inglês da licença GPL encontra-se em http://www.gnu.org/licenses/licenses.html#GPL -------------------------------------------------------------------- Samba - Guia de Consulta Rápida http://novateceditora.com.br/guias/samba/ -------------------------------------------------------------------- As mensagens da lista Dicas-L são veiculadas diariamente para 22235 assinantes.        Todas as mensagens da Dicas-L ficam armazenadas em                http://www.Dicas-l.com.br. A redistribuição desta e outras mensagens da lista Dicas-L pode ser feita livremente, deste que o conteúdo, inclusive esta nota, não sejam modificados. --------------------------------------------------------------- ************************************************************************** De:  Gustavo Vasconcelos Para:  Everton L Santos Cc:  linux-br@bazar.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br)GPL Data:  Sat, 13 Sep 2003 06:27:24 -0300 -----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE----- Hash: SHA1 Coloque bem grande na entrada dele algo como: Copyright (C) 2002 Free Software Foundation, Inc. This program comes with ABSOLUTELY NO WARRANTY. This is free software, and you are welcome to redistribute it under certain conditions. See the file COPYING for details. Libere o código e pronto. Porém tenha em mente as implicações legais que a GPL tem no Brasil, ou seja, NENHUMA. IANAL, mas já foi discutido aqui que um software GPL no brasil é tratado como domínio público. Tem uma boa fonte no histórico da lista. []'s Gustavo Everton L Santos escreveu on 12-09-2003 08:21: | | Quero colocar um software em GPL como e que eu faco isto? | | Everton - -- ************************************************************************** De:  Mike Shigueru Matsumoto Para:  Everton L Santos Cc:  Lista Conectiva linux-br Assunto:  Re: (linux-br)GPL Data:  Sat, 13 Sep 2003 23:29:08 -0300 Coloque os textos da GPL em todos os códigos fontes do seu programa. O link abaixo explica bem com vc deve fazer caso o seuprograma tiver apenas um arquivo de código, e para quando você tiver mais de um arquivo... Aqui explica bem isto cara: http://www.gnu.org/licenses/gpl-howto.html O Kdevelop, já coloca para você o texto da GPL nos códigos fontes. Veja a possibilidade de usar ele para ser seu IDE Abraços ------- Mike Shigueru Matsumoto ************************************************************************** De:  Syndson Silva Para:  linux-br@bazar.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br) Licensas de uso dos softwares Data:  Wed, 12 Jun 2002 12:43:01 -0300     Vamos lá!  Vou tentar ser o mais resumido possível:     Os softwares que são distribuidos sob GPL (o kernel, KDE, Linuxconf, Kmail, Evolution, Wine, DOSemu, OpenOffice, FreeDOS, etc.)  são além de gratuitos, modificáveis e de livre distribuição.   Você pode colocar esses programas na empresa toda que a ABES não vai - nem pode - encrencar contigo.     Na mesma distro há softwares que embora não sejam GPL, são gratuitos (StarOffice até a versão 5.2, Netscape, Opera, etc.).  Como são grátis, também não incorrem em pirataria.     No Linux também há programas comerciais pagos (CrossOver, StarOffice do 6.0 em diante,  Kylix full - há uma versão GPL mais modesta - ,  Oracle, CorelDraw, etc.),  que são licenciados como qualquer outro software para Windows.  Para esses programas, ou se paga a licença ou se arrisca a ver a ABES te multar bem pesado.     Numa distro que você compra na caixa (Conectiva, SuSE, Mandrake, TechLinux, etc), o software nos CDs  é inteiramente gratuito e pode ser copiado sem restrições (salvo um ou outro programa que é listado na documentação. Normalmente vem em um CD separado).  Inclusive, você pode baixar os CDs do Conectiva da própria página da Conectiva!   Fora que na banca de jornal os mesmos CDs saem a uns R$12,00!!    Então porquê na caixinha é um absurdo de caro, pergunta você?    É porque na caixinha vem manuais e suporte básico ( isso NÃO é grátis!  :-)  )     No caso que você relatou abaixo,  O StarOffice 5.2 (Atualize para o Open Office 1.0) e as ferramentas de programação (bom... o JBuilder é comercial... e não me lembro do equivalente Linux) podem ser colocados na sua empresa inteira sem restrições.   Pode dormir tranquilo sem medo da ABES.     Abraços,     Syndson. ----- Original Message ----- From: "Hugo Ribeiro" To: Sent: Wednesday, June 12, 2002 9:42 AM Subject: (linux-br) Licensas de uso dos softwares > Ola pessoal, > estou tentando entender como funcionam as licencas de alguns > softwares livres pra nao trocar 6 por meia duzia, saindo de 100% pirata > pra meio-pirata  :-) > A minha duvida eh saber se qdo o cliente registra uma copia desses > softwares para seu proprio uso, e se tratando de empresa comercial, ele > pode se sentir "licenciado" e livre dos nossos amigos da ABES? Tomo por > exemplo o StarOffice, o cliente o instala em 10 maquinas de seu > escritorio, existe alguma restricao? > E no caso de softwares/linguagens de producao como PHP, Java, > JBuider, NetBeans, etc... se for pra uso proprio, isto eh, desenvolver pra > si mesmo, ele estara coberto da mesma forma? > Agradeco desde ja a colaboracao. ************************************************************************** De:  Jorge Godoy Para:  Rodrigo Formel Cc:  Hamacker Assunto:  Re: (linux-br)Conectiva e Pirataria Data:  Mon, 20 Oct 2003 16:29:07 -0200 Rodrigo Formel writes: > Mas legalmente eu posso ou não posso vender CDs baixados do site da > Conectiva? Por exemplo o site www.linuxmall.com.br faz isso! Já o > Mercadolivre não permite que sejam comercializados os CDs baixados da > Conectiva, mas permite os da Hedhat. Eles afirmam que a Conectiva fez > alterações no Linux e as patenteou e solicitou a ABES que estes CDs > (baixados do site) fossem retirados do mercado. Estranhíssima essa informação, só que não é em uma lista pública que você obterá confirmação ou não da Conectiva. Minha sugestão é enviar um email formal para lá e solicitar a informação também por email. Avise que você repassará a resposta para canais públicos, como esta lista, onde a dúvida pode ser comum. O endereço de email para contato consta nas páginas da Conectiva. Minha prévia experiência com eles faz-me pensar essa informação obtida por você não procede. Além disso, o nome é 'Red Hat': chapéu vermelho. > Acredito que isto, embora não seja ilegal (pois a lei brasileira não > reconhece licenças como GNU/GPL, BSD, etc) seja antiético, pois a > Conectiva nem existiria se não fossem o Linux e as ferramentas GNU > distribuidos livrementes (livre de acordo com os termos da GNU/GPL). Seria mais sensato e ético obter a confirmação antes de partir para o ataque. > Sei que esta é uma questão delicada. Até pelo fato de que qualquer > coisa registrada como GNU/GPL deve permanecer sobre esta licença, > mas para a lei brasileira não existe GNU/GPL e nem todos os > softwares que vem com o Conectiva Linux estão nesta licença. > > Será que em breve todos serão obrigados a comprar o Linux como o > Windows? Talvez a única forma de fugir seja utilizar distros como > Debian ou Slackware. Pois do contrário o que adiantaria sair das > mãos da Microsoft e cair nas mãos da Conectiva, Hedhat, Suse, etc? Antes de concluir, verifique as informações. O mesmo papo sobre ética e sensatez que comentei acima. Ainda a respeito disso, você não é obrigado a usar distribuição alguma e se for, há a Debian que tem uma preocupação completamente diferente das acima. A diferença é que você tem escolha, mesmo entre as distribuições comerciais há vários planos de preço e condições de pagamento, além é claro de vários serviços adicionais que são prestados por cada fornecedor. O caso é tão diferente do que acontece com a Microsoft --- onde você *NÃO* possui nem escolha de fornecedor, já que os preços são os mesmos no país todo... --- que acho estranha uma comparação como esta. > A Conectiva deveria deixar claro no próprio site (de preferência na > seção de dowload) o que pode ou não pode ser feito com os ISOs > disponibilizados! Está no CD. Há arquivos lá que informam isso. > Por favor me corrijam se falei besteira (não sou advogado!). > > Será que tem algum advogado por aqui? ;) Há mais que um, embora eles sejam inteligentes o suficiente para não realizarem análises baseadas em impressões de maneira pública e sem nenhuma ligação comercial ou de amizade. Para eles a coisa é mais complicada do que para um leigo. É o mesmo que um engenheiro responder a uma pergunta de um peão de obra sem saber dos detalhes, o peão fazer e o prédio ruir: o engenheiro é culpado por fornecer informação técnica errada, mesmo que não saiba todo o contexto. -- Godoy.     ************************************************************************** De:  Paulino Kenji Sato Para:  Rodrigo Formel Cc:  linux-br Assunto:  Re: (linux-br)Conectiva e Pirataria Data:  Mon, 20 Oct 2003 16:01:08 -0200 (BRST) On Mon, 20 Oct 2003, Rodrigo Formel wrote: > Mas legalmente eu posso ou não posso vender CDs baixados do site da > Conectiva? Por exemplo o site www.linuxmall.com.br faz isso! Já o > Mercadolivre não permite que sejam comercializados os CDs baixados da > Conectiva, mas permite os da Hedhat. Eles afirmam que a Conectiva fez > alterações no Linux e as patenteou e solicitou a ABES que estes CDs > (baixados do site) fossem retirados do mercado. > > Acredito que isto, embora não seja ilegal (pois a lei brasileira não > reconhece licenças como GNU/GPL, BSD, etc) seja antiético, pois a > Conectiva nem existiria se não fossem o Linux e as ferramentas GNU > distribuidos livrementes (livre de acordo com os termos da GNU/GPL). > > Sei que esta é uma questão delicada. Até pelo fato de que qualquer coisa > registrada como GNU/GPL deve permanecer sobre esta licença, mas para a > lei brasileira não existe GNU/GPL e nem todos os softwares que vem com o > Conectiva Linux estão nesta licença. Já ouviu falar em Registro de Marcas? Você não pode vender o Conectiva Linux (MR), mas pode vender um cd com o conectiva linux, só não chame esse Linux de Conectiva Linux. O mesmo vale para as outras distribuições comerciais ou não inclusive o slackware eo debian, no caso desses dois acho que e mais facil conseguir um autorização para utilizar o nome. A proibição da venda dos cds no MercadoLivre (p. ex.) não tem relação com a licença do conteudo do cd, mas sim com o 'NOME' do produto que esta sendo vendido. No site www.br-linux.org tem esta discussão, http://brlinux.linuxsecurity.com.br/noticias/001182.html, sobre o assunto.                                                                    Paulino ************************************************************************** De:  Marcio Merlone Para:  Hamacker Cc:  linuxbr Assunto:  Re: (linux-br)Conectiva e Pirataria Data:  Mon, 20 Oct 2003 16:06:52 -0200 On Mon, 20 Oct 2003 09:59:18 -0300 Hamacker wrote: > Voce pode distribuir a vontade, se voce quiser me dar um de presente > eu aceito. No entanto, atente-se que se for comercializa-lo nao poderá > usar a marca "conectiva" para ganhar poder de fogo no seu lado > "marketeiro". Isso é justificado pelo seguinte exemplo, o usuario > comum vê dois fornecedores vendendo conectiva, num deles o preço é R$ > 16,00 no outro R$99,00 qual deles voce acha que o usuário comum vai > querer comprar já que são o mesmo produto ? A resposta é obvia não é > mesmo ? Se passarmos Mas pelo que sei o produto não é o mesmo! A começar pela mídia, o plástico utilizado na prensagem dos CDs é diferente. A apresentação também será diferente, o da Conectiva (o oficial) virá com um rótulo impresso de forma a permitir uma correta identificação do CD, o que provavelmente vai ser de pior qualidade no feito em casa. Além disto, acompanham outros produtos, estes já não livres, como os manuais e suporte inclusos (ainda vem com suporte?). Estes vc não pode copiar e distribuir, vai incorrer sim em pirataria. Então, quando a conectiva cobra R$99,00 pelo CD com linux e acessórios, não é o linux que está sendo cobrado, mas o que acompanha ele... os bytes que vêm nele podem ser copiados à vontade, e só. O resto é copyrighted e o dono dos direitos é a Conectiva. -- Marcio Merlone ************************************************************************** De:  (fuji) Mike Shigueru Matsumoto Para:  Fernando Tauscheck Cc:  Lista Conectiva linux-br Assunto:  Re: (linux-br) código não GPL Data:  Mon, 3 Nov 2003 01:22:54 -0200 Cara, antes de mais nada leia a documentação GPL. No próprio site do GNU, www.gnu.org tem até umas traduções não oficiais: http://www.magnux.org/doc/GPL-pt_BR.txt Leia com atenção... Respondendo suas perguntas: - Se eu usar o gcc para compilar meu código, poderei usar uma licença que não seja GPL? Não, você está apenas usando um software qualquer, que por acaso é GPL e tem a função de criar outro. - Caso eu link meu código com alguma biblioteca GPL (ex: fftw), todo meu código deverá ser em Gpl, ou apenas devo avisar que o mesmo possui parte em gpl e que estas partes pertencem à.... Cara, isto realmente eu não tenho certeza, mas acho que quando você usa códigos de um programa já GPL você tem que manter esta licença. Ou seja, manter a licença original do programa. Um programa que tem códigos de um outro GPL se torna automaticamente GPL, leia o link que eu te passei... Se eu estiver errado, alguém por favor me fale... :-) Agora realmente, para mim sua ideia é podre!!! Só de você dizer que não vai por GPL porque não vai ter o controle dos seus clientes e eles não vão precisar de você, dá para ver que você não deve entender direito o que é o movimento GNU. Ninguém disse  que você não pode cobrar pelo seu programa. Você pode. Apenas mantenha o código fonte aberto e livre para o seu cliente poder modificá-lo. Isto é a idéia do OpenSource proposto pelo Eric Raymond. Você quer se beneficiar dos vários softwares, documentações que o OpenSource lhe proporciona, mas contribuir com ele nada??? Isto é muito egoismo seu cara, é pensar muito no seu próprio umbigo... Colocar o software em GPL é o mínimo que você faz. Pelo que entendi da Licença GPL, se você usar códigos de um software GPL você tem que colocar o seu também sobre isto justamente para evitar que espertinhos façam como você...use o que tem de melhor no Open Source, e não contribua para o mesmo. Se o seu software realmente for bom, as empresas vão querer pagar o seu suporte. E não é toda empresa que tem um equipe de eng que se interessa em mexer com software. Veja o exemplo: Quantas empresas ganham dinheiro hoje desenvolvendo OpenSource? Temos várias. Siga o exemplo delas... Minha sugestao: Faça um versão Default, meio que padrão para atender todo mundo. Dai cobre o suporte para personalizar o programa para cada empresa. Este é um meio de ganhar dinheiro com OpenSource... Pense um pouco melhor, e de uma pesquisada na internet de como ganhar dinheiro com OpenSource. O Carlos E. Morimoto, do http://www.guiadohardware.net tem um artigo sobre isto. Leia: http://www.guiadohardware.info/artigos/243/ Abraços -- Mike Shigueru Matsumoto (fuji) Linux User: 251981 http://planeta.terra.com.br/informatica/fuji ************************************************************************** De:  Jorge Godoy Para:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br)fontes em distros Data:  Tue, 30 Dec 2003 23:20:08 -0200 -----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE----- Hash: SHA1 On Tuesday 30 December 2003 21:34, "Ederson L. Corrêa" ("Ederson L. Corrêa" ) wrote: > Blz ?? > Só para esclarecer, essa obrigação de enviar pelo correio só existe > se a pessoa pagou pelo produto, certo ? > Quer dizer, se eu baixar uma ISO pela net eu não posso solicitar o > envio dos fontes por correio ... correto ? Você paga os custos de envio e da mídia apenas. Nada mais. E sim, só é válida para o local de onde você obteve o programa (e não é válida para downloads). Sds, - -- Godoy.     -----BEGIN PGP SIGNATURE----- ************************************************************************** De:  Andre Felipe Machado Para:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  (linux-br) licenca cc-gpl e cc-lgpl OFICIAL brasileira / novo portal sw livre do governo brasileiro Data:  Mon, 8 Dec 2003 16:42:34 -0300 Prezados senhores desenvolvedores: É muito recomendável examinar atentamente as novas licenças CC-GPL e CC-LGPL em português, em traduções oficiais pelo governo brasileiro (leia-se: utilizáveis em tribunais caso a sco se movimente por aqui). Estão no novo portal governamental http://www.softwarelivre.gov.br Boa sorte. André Felipe ************************************************************************** De:  Jorge Godoy Para:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br)Licenca linux Data:  Tue, 18 May 2004 09:07:51 -0300 -----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE----- Hash: SHA1 On Monday 17 May 2004 16:28, Arlindo Costa wrote: > Instalei um seridor de arquivos RED HAT 8.0 em uma empresa, > configurei a rede e estações(windows) tudo funcionando OK, gostaria > de saber, se tenho que emitir alguma licença, prentendo instalar > linux em umas 7 estações antigas  486 e pentium 100 (vector Linux), > gostaria de saber, se para estas estações também tenho que emitir > licenças? Emitir licenças? Quem emite licenças é o proprietário do software, você as compra... Mas, se nenhum dos programas que você instalou exige a compra de licenças para o que você está fazendo --- uso comercial, principalmente ---, você não precisa comprar nenhuma. Como saber? Terás que olhar a documentação de cada aplicação. Os programas licenciados sob GPL (LGPL também) e BSD não exigem licenciamento. Outras licenças são parecidas, mas como são muitas para citá-las por aqui, você deve ler as que regem os programas que instalou. - -- Godoy.     -----BEGIN PGP SIGNATURE----- Version: GnuPG v1.2.4 (GNU/Linux) ************************************************************************** De:  Syndson Silva Para:  Klemen Berti Cc:  linux-br@bazar2.conectiva.com.br Assunto:  Re: (linux-br)RE: Download do Freedows Data:  Fri, 11 Jun 2004 23:55:39 +0000         Olá!  De cara,  GPL não fixa preços ou mesmo disponibilidade.  E, sim... eles podem vender o Freedows.         Em resumo resumido: Programa GPL pode ser vendido a qualquer preço.  Só que se vender o binário, obrigatoriamente o comprador tem direito a pegar o fonte também.           Há outras implicações menores, mas no geral, o resumo se aplica. On Fri, 11 Jun 2004 13:27:10 -0300 "Klemen Berti" wrote:  a licenca de uso desse freedows nao vai contra a licenca do GNU/GPL...? > Klemen Berti ************************************************************************** De:  Dicas-L-Owner@unicamp.br Assunto:  [Dicas-L] Licença Creative Commons Data:  Thu, 17 Jun 2004 02:48:07 -0300 -------------------------------------------------------------------- Comente esta dica em http://www.Dicas-l.com.br/dicas-l/20040617.php -------------------------------------------------------------------- Paradoxos do Poder http://www.idph.net/artigos/idph/paradoxos.shtml ---------------------------------------------------------------------------------------   Licença Creative Commons   ======================== Um dos pontos altos do forum de software livre em Porto Alegre foi a apresentação do projeto Creative Commons (http://www.creativecommons.org). A idéia partiu do advogado americano Lawrence Lessig, professor da Universidade de Stanford. Foi feito no fórum um debate muito interessante, com diversas personalidades, contando também com a presença do ministro Gilberto Gil, que colocou na ocasião uma de suas músicas sob a licença do Creative Commons. A ideia principal é que o direito autoral tradicional proibe tudo, mesmo quando o autor não se manifesta. Mesmo que o autor queira liberar alguns direitos, a lei tradicional o impede. O Creative Commons permite que o autor especifique o que é livre e o que é restrito, o que permite fugir das amarras do direito autoral como funciona hoje. Mas o melhor mesmo para entender o que propõe o Creative Commons (CC) é ver os filmes sobre o assunto, em Flash, que possuem inclusive versão para o português. Os filmes estão disponíveis, com tradução para o português, inclusive para download, em http://mirrors.creativecommons.org/ O MIT utiliza esta licença para o material disponibilizado no projeto OpenMIT. Não deixem de ler o excelente Free Culture (http://images.amazon.com/images/G/media/i3d/01/freeculture.pdf) de autoria de Lawrence Lessig, para saber mais sobre o assunto. -----------------------------------------------------------   Macros para LaTeX   ================= Colaboração: Fagner Jesus O projeto ABNTEX visa criar macros para o LaTeX para a configuração de teses, monografias conforme os padrões ABNT. O endereço do grupo é http://abntex.codigolivre.org.br/ Com código livre, eles aceitam colaboradores onde todo o gerenciamento das versões fica a cargo do CVS. -------------------------------------------------------------------- As mensagens da lista Dicas-L são veiculadas diariamente para 25039 assinantes.        Todas as mensagens da Dicas-L ficam armazenadas em                http://www.Dicas-l.com.br. A redistribuição desta e outras mensagens da lista Dicas-L pode ser feita livremente, deste que o conteúdo, inclusive esta nota, não sejam modificados. --------------------------------------------------------------- ************************************************************************** **************************************************************************